Tabela com o valor fixado como base de cálculo do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício de
2014, foi publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial do Estado.
A publicação traz ainda prazos para o pagamento; veículos comprados no
decorrer de 2014 no estado são isentos.
Conforme o decreto, é possível fazer o pagamento do IPVA à vista com
desconto de 10%, até o dia 31 de janeiro de 2014, ou em até três
parcelas iguais, sem desconto. Nesse caso, as datas de vencimento serão:
31 de janeiro, 28 de fevereiro e 31 de março de 2014, respectivamente.
O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 40, no caso de
motocicletas, e R$ 75 para os demais tipos de veículos. Em caso de
atraso, haverá juros de mora e multa. (Consulte aqui valor a ser pago usando placa e número do Renavam).
Tabela de vencimentos
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Cota única/1ª parcela
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2ª parcela
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3ª parcela
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31/jan/2014
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28/fev/2014
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31/mar/2014
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De acordo com a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), a cobrança do
IPVA é calculada sobre os preços médios de mercado do veículo
multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela
da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Veja exemplo de como calcular o valor do imposto:
Valor venal do veículo: (exemplo: R$ 24.836)
Alíquota: 2,5%
Cálculo: 24.836 x 0,025 (R$ 620,90 é o valor que será cobrado no IPVA)
Isenções
Alguns tipos de veículos ficam isentos do pagamento do IPVA, conforme o órgão estadual:
- máquina agrícola, de terraplanagem, trator e aeronave de uso exclusivamente agrícola;
- locomotiva, o vagão ou o vagonete automovidos, de uso ferroviário;
- embarcação de pescador profissional, pessoa física;
- ônibus de transporte coletivo urbano que tenha equipamento especial para deficiente físico;
- triciclo e quadriciclo para deficiente físico de uso individual;
- destinados exclusivamente ao socorro de feridos e doentes;
- destinados ao combate de incêndios, quando não pertencente à pessoa imune;
- rodoviários utilizados efetivamente como táxi, com capacidade para
até cinco pessoas, limitada a isenção a um veículo por beneficiário;
- veículos com mais de 15 anos de fabricação;
- pertencentes ao turista estrangeiro durante seu período de
permanência no país, nunca superior a um ano, em relação a veículo de
sua propriedade ou posse, não matriculado, não inscrito ou não
registrado, ou não averbado, não assentado, não licenciado, não
inspecionado ou não vistoriado, em município de Mato Grosso do Sul;
- pertencentes à embaixada, à representação consular, ao embaixador e
ao representante consular, bem como à pessoa que faça jus a tratamento
diplomático, quanto ao veículo de sua propriedade ou posse, condicionado
o benefício ao país de origem que adote reciprocidade de tratamento.
Fonte: http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2013/11/governo-de-ms-divulga-tabela-com-valor-de-calculo-do-ipva-para-2014.html
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