O pagamento de cada parcela deverá ser realizado até o dia 15 do mês
indicado no calendário de licenciamento. Para quem optar em pagar em
cota única, continua a opção de quitar o débito com desconto de 10% até o
dia 15 ou, sem desconto, até o último dia do mês correspondente à placa
de seu veículo. É possível ainda, solicitar a alteração do mês de
pagamento para os proprietários de veículos com final de placa 1.
Os proprietários de carros com placas que terminam com 1 ou 2 devem
ficar atentos, se optarem por dividir a taxa, a primeira parcela deve
ser paga no dia 15 de janeiro, a segunda em fevereiro e a última em
março, ou pagar em cota única até o dia 31 de março.
Já os carros que têm placas que terminam com o número 3 podemo dividir e
começar a pagar no dia 15 de fevereiro, seguindo em 15 de março e 15 de
abril ou cota única até o dia 30 de abril.
Para os veículos que terminam a placa com o número 4, os pagamentos
começam no dia 15 de março e seguem até maio. Os que terminam com o
número 5 começam no dia 15 de abril e seguem até o fim de junho.
As taxas para os veículos que as placas terminam com o número 6 devem
ser pagas de 15 de maio até 15 de julho. Já as que terminam com 7
começam no dia 15 de junho e seguem até 29 de agosto.
Já os proprietários que têm veículos que as placas terminam com o
númeron 8 podem pagar as taxas do dia 15 de julho até o fim de setembro
se escolher a cota única. Os veículos que têm placas que termionam com o
número 9 devem fazer o pagamento de 15 de agosto até 15 de outubro e os
que terminam com 0 podem começar a pagar no dia 15 de setembro até
novembro ou pagar em cota única até janeiro de 2015.
Segundo o Detran/SE,
devido à necessidade de solicitação de parcelamento com a antecedência
de dois meses foi alterado o mês de pagamento dos veículos com placa 1. E
o calendário de licenciamento anual terá início em março, para quem
quiser fazer o pagamento em cota única, para os finais de placa 1 e 2,
havendo para esses casos mudanças no mês para a quitação desse débito.
Para requisitar o parcelamento do licenciamento e IPVA, o proprietário deve solicitar através do site do Detran/SE.
Terminação de Placa | Parcelamento antecipado do Licenciamento com desconto do IPVA | Pagamento Total (sem desconto) | Fiscalização a partir do dia 1º do mês de: | ||
---|---|---|---|---|---|
1ª parcela | 2º parcela | 3ª parcela ou cota única | |||
1 e 2 | 15 de janeiro | 15 de fevereiro | 15 de março | 31 de março | maio/2014 |
3 | 15 de fevereiro | 15 de março | 15 de abril | 30 de abril | junho/2014 |
4 | 15 de março | 15 de abril | 15 de maio | 30 de maio | julho/2014 |
5 | 15 de abril | 15 de maio | 15 de junho | 30 de junho | agosto/2014 |
6 | 15 de maio | 15 de junho | 15 de julho | 31 de julho | setembro/2014 |
7 | 15 de junho | 15 de julho | 15 de agosto | 29 de agosto | outubro/2014 |
8 | 15 de julho | 15 de agosto | 15 de setembro | 30 de setembro | novembro/2014 |
9 | 15 de agosto | 15 de setembro | 15 de outubro | 31 de outubro | dezembro/2014 |
0 | 15 de setembro | 15 de outubro | 15 de novembro | 28 de novembro | janeiro/2015 |
Fonte: http://g1.globo.com/se/sergipe/noticia/2014/01/licenciamento-e-ipva-em-sergipe-podem-ser-parcelados.html
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